A ocorrência deste Congresso é expressão concreta de um conceito ampliado de segurança pública, cuja abordagem interdisciplinar reside numa proposta de construção de acessibilidade aos direitos, fundada em um paradigma de ética e justiça social. Estabelece um diálogo entre representantes da sociedade civil organizada e de instituições oficiais (Brasil, Argentina, Colômbia e França), atentos às múltiplas facetas de cada eixo temático, orientador das reflexões acerca das relações entre Estado, Sociedade e Cárcere.
Nesse sentido, foram dispostos cinco eixos: Espaços de mediação entre Estado e Sociedade; Políticas Públicas de Segurança e Direitos Humanos; Violência e consumo no Brasil, frente à mundialização; O Espaço penitenciário e segurança pública; O Espaço, Território, questão social e Conflitos Urbanos; parametrados num movimento de cidadania, consideradas as múltiplas faces que a constituem: política, cultural, espacial, social, jurídica, arquitetônica, étnica, religiosa e de gênero.
A perspectiva da interface com a segurança pública estabelece a relação entre direitos humanos e a política penitenciária. No modo peculiar de exploração na sociedade capitalista se efetiva um marco de contradições, cujas expressões podem ser apreendidas nessa relação no cenário contemporâneo. Com efeito, a identificação de violação dos direitos no Sistema Penitenciário brasileiro tem como cerne a degradação da condição humana – concebida como direito fundamental. A privação dessa condição resulta em problemas que, há longos anos, vêm sendo objeto de preocupação de vários pesquisadores, inclusive, de organismos internacionais, tendo em vista o distanciamento entre os direitos fundamentais, descritos pela Constituição Federal e a realidade carcerária.
A questão é, também, de interpretação conceitual da pena. Se, teoricamente, a pena de prisão visa preparar o indivíduo para o retorno à sociedade, na perspectiva sociojurídica, os espaços arquitetônicos existentes e, conseqüentemente, a aplicabilidade da pena, apresentam-se em dissonância com a legalidade imposta pelas normas inerentes ao sistema.
De acordo com dados de 2007, obtidos no INFOPEN, existem 1079 estabelecimentos penais no País, cujas realidades não são muito diferentes, inclusive, se comparados os resultados com pesquisas anteriores. Durante o “I Fórum de Saúde do Sistema Penitenciário da Região Norte”, foi traçado um perfil socioeconômico da população carcerária do Brasil. O Censo Penitenciário de 1994 (UFAC, 2002), cujos dados foram coletados na região Norte, revelou que o maior contingente da população carcerária era de pessoas jovens, com idade entre 18 e 30 anos (52,6%) e entre 31 e 40 anos (28,9%). Aproximadamente, 87% dos presos, dessa região, possuíam pouca ou nenhuma escolaridade e a maioria nunca exerceu uma atividade laboral regular, sobrevivendo com a execução de serviços à margem de leis trabalhistas. No Censo Penitenciário Nacional de 1995 (DEPEN/MJ), utilizou-se uma amostra de 44.304 presos pesquisados em estabelecimentos penitenciários - de um total de 148.000 presos – a qual revelou que 30% cumpriam suas penas em delegacias de policia ou cadeia pública. Atualmente, passados mais de 10 anos, dados sobre a população prisional apontam para uma população superior a 250.000 presos, ainda com o maior percentual de jovens.
Em Alagoas, por circunstâncias sócio-históricas e institucionais determinadas pelo contexto brasileiro, essa situação não é diferente, uma vez que o número de jovens entre 21 e 25 anos é expressivo e revela uma realidade desprovida de oportunidades de estudo, trabalho e emprego - cidadania. Não importa, neste momento, proceder a uma análise comparativa da população prisional entre Estados, mas, sim, uma reflexão progressiva numérica da massa carcerária em Alagoas. Vale dizer que a estatística é preocupante, pois, de acordo com dados oficiais, registrados no CONNASP, aponta um aumento percentual aproximado de 11,36% a cada dois meses por estabelecimento prisional, o que perfaz um total de 45,44% no Sistema como um todo.
Percebe-se, portanto, que o perfil traçado pelos dados coletados aponta para uma população, majoritariamente, jovem, pobre, sem escolaridade e sem emprego, fato que coincide com o encarceramento, como se fosse uma tentativa de esconder, dos olhos da sociedade, a parcela menos favorecida de seus direitos. Isso não quer dizer que a criminalidade tenha relação direta com a pobreza e a exclusão social, mas demonstra que a população pobre acaba povoando os espaços penitenciários. Excluídos da sua exclusão fora dos muros estão, cada vez mais, a mercê da indefinição das políticas públicas de inclusão – que por si mesma supõe a identidade e o reconhecimento da cidadania. Significa dizer que as contradições que se processam no desenvolvimento da sociabilidade humana avançam gradualmente na dinâmica da pobreza ampliando a reprodução da desigualdade social.
A realização do CONNASP/IICONESP em Maceió/Al teve origem no acordo feito entre vários países da América Latina, durante um evento na Argentina que tratava dessa temática, no qual o Brasil, representado pelo Grupo de Estudos, Pesquisas e Projetos Sociojurídicos – GEPSOJUR/UFAL - foi escolhido para sediar o Congresso Internacional.
Em 2003 houve o I Encontro Nacional de Arquitetura Penitenciária no Brasil, promovido pelo DEPEN em conjunto com o CONFEA, que pretendia perpetuar as discussões acerca do tema, mas que não foram adiante. A proposta, retomada em outubro de 2006 no Congresso sobre Arquitetura Penitenciária, na Argentina, por iniciativa da Arquijus e apoio do Ministério da Justiça respectivo, foi firmada no Brasil, entre estes órgãos, a UFAL/PROEX/GEPSOJUR, Governo do Estado de Alagoas e Ministério da Justiça. O acordo institucional incluiu a incorporação da II CONESP/ Conferência Estadual de Segurança Pública no âmbito do CONNASP. Nessa ocasião, decidiu-se por realizar, primeiramente, o nacional e, ao mesmo tempo, ampliar a concepção temática no âmbito das políticas públicas, ao abordar a gestão de segurança e a gestão penitenciária no processo contraditório em que se processam as relações sociais. Definiu-se que o trabalho conjunto entre autoridades, profissionais e pesquisadores poderia ser a estratégia que enfatiza a interdisciplinaridade na busca de respostas mais efetivas para um problema que é global – a inacessibilidade ao mundo público dos direitos e cidadania.
Por sua vez, a II CONESP, como contexto indispensável para a discussão dos problemas e intervenção profissional na área de Segurança Pública, foi precedido por Conferências Regionais, realizadas em seis (06) cidades pólo: Santana do Ipanema (Sertão), Maragogi (Litoral Norte), União dos Palmares (Zona da Mata), Maceió (Zona Metropolitana), Arapiraca (Agreste) e Penedo (Baixo São Francisco). Nas Conferências Regionais foram discutidas e levantadas propostas de resolução às condições hostis enfrentadas pela população devido à desresponsabilização estatal sobre o social, em particular, dos municípios de Alagoas que apresentam maior índice de criminalidade e, subseqüentemente, de insegurança e privação de direitos.
Assim, os realizadores do evento, UFAL/Universidade Federal de Alagoas, representada pelo GEPSOJUR/Grupo de Estudos, Pesquisas e Projetos Sociojurídicos e Faculdades de Serviço Social, Direito e Arquitetura; Governo do Estado de Alagoas, através da SEDS/ Secretaria de Defesa Social, COESP/Conselho Estadual de Segurança Pública e IGESP/Intendência Geral do Sistema Penitenciário de Alagoas, com apoio especial do Ministério da Justiça, representado pela SDE/Secretaria de Direito Econômico e o DEPEN/ Departamento Penitenciário Nacional, firmaram parceria na busca de um compromisso social, jurídico e arquitetônico direcionado para a implantação de novas tecnologias e implementação de ações interdisciplinares, com base nos direitos humanos. Sua finalidade residiu no intercâmbio interinstitucional por meio do debate interdisciplinar para romper com a fragmentação das políticas públicas e instituir mecanismos (financeiros, humanos e estratégicos) de enfrentamento à criminalidade e a violência – contrapontos à cidadania.
A escolha de Alagoas para a realização do evento foi oportuna para realçar a existência de um Estado que se configura numa unidade da Federação, notadamente, privada de legitimidade político-social de inclusão, na perspectiva do reconhecimento ético-jurídico de cidadania. Sua história contemporânea vem demonstrando vícios arraigados, tais como e dentre outros: a maioria da população se encontra a mercê de poucos abonados; descontinuidade de planejamento de longo prazo; castas políticas dominantes que subdividiram o estado em feudos, para obter melhores vantagens políticas, mas que pouco ou quase nada fazem pela população; crise financeira crônica e mal gerida durante décadas; órgãos públicos sem integração e que mal conhecem os recursos e trabalhos realizados em seus congêneres (desperdício de recursos); saneamento básico quase inexistente, que causa doenças, poluição desde o interior até as praias urbanas; etc. Com efeito, o precário trinômio: Educação / Emprego-renda / Saúde, já refletidos no Índice de Desenvolvimento Humano/IDH (0,633) e no índice Gini (que mede a desigualdade da distribuição de renda) com o aumento de 0,63 para 0,69 demonstra ser Alagoas o Estado mais desigual do Brasil.
As pesquisas científicas realizadas, em 2005 / 2006, pelo Gepsojur nos estabelecimentos que compõem o Sistema Penitenciário de Alagoas, em conjunto com as visitas técnicas em vários Estados da Federação, permitem registrar um quadro complexo de uma realidade deprimente e preocupante. Nesse contexto, podemos sinalizar situações de violência geradas pelo descaso e provocadoras de um colapso, a exemplo das superlotações, na sua maioria, por detentos sub-júdice; reaproveitamento indevido dos espaços, como as escadas, refeitório e escola transformados em celas sem condições mínimas de habitar; alojamentos, inclusive, de agentes, com goteiras e mofo, próprios para o habitat de bactérias e fungos causadores de infecções e micoses, cuja evolução causa doenças que corroem partes do corpo e se agravam pela falta de atendimento médico e sanitário.
Nesse sentido, a prática de distribuição espacial das celas contradiz qualquer processo de ressocialização do Governo, tanto de direitos humanos (no cumprimento das penas quando sentenciadas ou julgadas), quanto de ocupação física do espaço (que remete a investigar a fiscalização efetiva entre o projeto arquitetônico aprovado e a sua execução).
Assim, o PRONASCI/Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - que vislumbra uma possibilidade de resolução destes problemas de ordem prática - corroborou para a realização do CONNASP/IICONESP, enquanto momento ideal de se discutir a qualidade da produção espacial das unidades penais do País. O evento, enquanto espaço de discussão e metas, provocou a interlocução entre autoridades para definir novas medidas e formas operacionais de efetivar políticas públicas de atenção à segurança em sociedade, bem como o controle sociojurídico dos apenados em regime de cárcere ou de contenção e vigilância, no semi-aberto.
Pretendeu-se, desse modo, investir na elaboração de um plano estadual / nacional, sustentado por um processo democrático de participação dos municípios e Estados da Federação para impulsionar novas práticas públicas de gestão. Dentre as conclusões encontram-se algumas propostas que estabelecem condições concretas de segurança pública, conforme registro a seguir: intensificação das ações de qualificação/capacitação de pessoal técnico-administrativo e profissional - como escolas de formação de agentes, cursos de especialização em gestão prisional/segurança pública e concurso público para diferentes áreas, a exemplo do serviço social, arquitetura, direito, administração, saúde e psicologia; adoção de instalações de novas tecnologias em celas, tornozeleiras, pulseiras eletrônicas e outros procedimentos que permitam redimensionar o curso da realidade atual.
Resta assinalar que este documento registra os resumos e os textos na íntegra de autores que atuam nesta área, cujo conteúdo de sua responsabilidade, traz experiências e inquietações relacionadas aos projetos de pesquisa e de intervenção na sociedade.